Voltar para busca
0829526-50.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 512,60
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA
CPF 005.***.***-69
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
LAIS BENITO CORTES DA SILVA
OAB/PA 31998•Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
08/08/2022, 12:34Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 05:32Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 05:32Publicado Despacho em 11/07/2022.
19/07/2022, 16:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 16:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n. 0829526-50.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Belém/PA, 4 de julho de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Em
06/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 08:45Proferido despacho de mero expediente
04/07/2022, 15:15Conclusos para despacho
04/07/2022, 13:22Juntada de Certidão
04/07/2022, 13:21Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 02:49Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 11:37Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0829526-50.2021.8.14.0301 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração propostos por ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. Alega, a ora embargante, contradição por considerar que o reconhecimento da prescrição do débito, deveria acarretar o julgamento de total procedência da ação, com a cessação de qualquer forma de cobrança judicial ou extrajudicial. O embargado devidamente intimado para aprese
25/05/2022, 00:00Documentos
Decisão
•25/05/2021, 19:42
Decisão
•02/06/2021, 11:47
Ato Ordinatório
•24/09/2021, 12:38
Ato Ordinatório
•24/09/2021, 12:40
Decisão
•28/10/2021, 14:33
Decisão
•03/11/2021, 16:28
Despacho
•10/12/2021, 13:41
Despacho
•13/12/2021, 13:22
Sentença
•17/01/2022, 12:01
Sentença
•17/01/2022, 12:51
Sentença
•21/03/2022, 12:40
Despacho
•11/04/2022, 15:31
Despacho
•25/04/2022, 07:41
Sentença
•23/05/2022, 13:23
Sentença
•24/05/2022, 11:46