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0015024-52.2015.8.14.0301

Interdição/CuratelaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2015
Valor da Causa
R$ 788,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO CONCEICAO SEABRA
CPF 700.***.***-87
Autor
DEMETRIO DA CONCEICAO SEABRA
Reu
Advogados / Representantes
LAUDICEA CRISTINA CHAVES MODESTO
OAB/PA 7007Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 08:11

Transitado em Julgado em 03/05/2022

03/05/2022, 08:10

Juntada de Petição de petição

06/04/2022, 18:51

Juntada de Outros documentos

05/04/2022, 08:57

Juntada de Outros documentos

04/04/2022, 09:22

Juntada de Mandado

04/04/2022, 08:31

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 01:58

Publicado Sentença em 23/03/2022.

23/03/2022, 01:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022

23/03/2022, 01:58

Juntada de Petição de termo de ciência

22/03/2022, 12:58

Juntada de Petição de termo de ciência

22/03/2022, 12:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0015024-52.2015.8.14.0301. Autor: MARIA DO SOCORRO CONCEICAO SEABRA Interditando: DEMETRIO DA CONCEICAO SEABRA SENTENÇA Ação: Interdição Vistos os autos. MARIA DO SOCORRO CONCEICAO SEABRA, qualificado, ajuizou ação de interdição em face de DEMETRIO DA CONCEICAO SEABRA. Em sua petição inicial, narrou o autor que: (i) o(a) interditando(a) é seu irmão; (ii) o interditando foi diagnosticado com transtornos mentais (CID10: F71 e F80); (iii) devido a sua condição de saúde, não constituiu famí

22/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0015024-52.2015.8.14.0301. Autor: MARIA DO SOCORRO CONCEICAO SEABRA Interditando: DEMETRIO DA CONCEICAO SEABRA SENTENÇA Ação: Interdição Vistos os autos. MARIA DO SOCORRO CONCEICAO SEABRA, qualificado, ajuizou ação de interdição em face de DEMETRIO DA CONCEICAO SEABRA. Em sua petição inicial, narrou o autor que: (i) o(a) interditando(a) é seu irmão; (ii) o interditando foi diagnosticado com transtornos mentais (CID10: F71 e F80); (iii) devido a sua condição de saúde, não constituiu famí

22/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/03/2022, 13:54
Documentos
Despacho
06/10/2021, 12:22
Despacho
06/10/2021, 14:08
Sentença
21/03/2022, 11:59
Sentença
21/03/2022, 13:53
Sentença
21/03/2022, 13:54