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0869184-86.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2018
Valor da Causa
R$ 2.025,44
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
INES RAMOS BACURI
MARCO CEZAR MARANHAO DA SILVA
CPF 371.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/04/2022 23:59.
10/04/2022, 02:23Decorrido prazo de INES RAMOS BACURI em 30/03/2022 23:59.
03/04/2022, 01:14Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 14:28Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 13:48Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
23/03/2022, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0869184-86.2018.8.14.0301 R. H. Face a verossimilhança da hipossuficiência financeira alegada pelo(a) executado(a), comprovada pela documentação colacionada aos autos, defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nas disposições do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/1950, ficando as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do
22/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 13:56Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 13:56Proferidas outras decisões não especificadas
20/09/2021, 12:44Conclusos para decisão
15/09/2021, 09:51Juntada de Petição de petição
01/09/2021, 12:59Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2021, 08:09Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/06/2021, 10:06Expedição de Carta.
29/06/2021, 10:06Documentos
Decisão
•03/03/2019, 16:00
Sentença
•06/10/2019, 15:00
Sentença
•12/10/2019, 22:42
Decisão
•12/11/2019, 21:36
Despacho
•20/06/2020, 13:13
Sentença
•31/03/2021, 22:23
Sentença
•01/04/2021, 10:29
Decisão
•20/09/2021, 12:44