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0004618-56.2018.8.14.0045
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
CELIA MARINA DE MELO AVIZ
CPF 641.***.***-91
GENY OLIVEIRA MELO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 10:55Transitado em Julgado em 21/04/2022
03/05/2022, 10:54Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
29/04/2022, 11:44Juntada de Petição de certidão de custas
29/04/2022, 11:44Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
27/04/2022, 11:02Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 11:02Decorrido prazo de CELIA MARINA DE MELO AVIZ em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:18Publicado Sentença em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004618-56.2018.8.14.0045. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INVENTARIANTE: CÉLIA MARINA DE MELO AVIZ INVENTARIADO: GENY OLIVEIRA MELO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por CELIA MARINA DE MELO AVIZ em face de GENY OLIVEIRA MELO. Devidamente intimados para manifestarem sobre a digitalização/migração do processo, a parte autora quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. D
23/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 00:48Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/03/2022, 00:48Cancelada a movimentação processual
21/03/2022, 13:39Conclusos para julgamento
21/03/2022, 13:39Expedição de Certidão.
13/08/2021, 10:58Documentos
Ato Ordinatório
•12/01/2021, 12:20
Ato Ordinatório
•27/01/2021, 09:19
Sentença
•22/03/2022, 00:48
Ato Ordinatório
•27/04/2022, 11:02