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0004618-56.2018.8.14.0045

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
CELIA MARINA DE MELO AVIZ
CPF 641.***.***-91
Autor
GENY OLIVEIRA MELO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 10:55

Transitado em Julgado em 21/04/2022

03/05/2022, 10:54

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

29/04/2022, 11:44

Juntada de Petição de certidão de custas

29/04/2022, 11:44

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

27/04/2022, 11:02

Ato ordinatório praticado

27/04/2022, 11:02

Decorrido prazo de CELIA MARINA DE MELO AVIZ em 18/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:18

Publicado Sentença em 24/03/2022.

24/03/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022

24/03/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004618-56.2018.8.14.0045. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INVENTARIANTE: CÉLIA MARINA DE MELO AVIZ INVENTARIADO: GENY OLIVEIRA MELO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por CELIA MARINA DE MELO AVIZ em face de GENY OLIVEIRA MELO. Devidamente intimados para manifestarem sobre a digitalização/migração do processo, a parte autora quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. D

23/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/03/2022, 00:48

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

22/03/2022, 00:48

Cancelada a movimentação processual

21/03/2022, 13:39

Conclusos para julgamento

21/03/2022, 13:39

Expedição de Certidão.

13/08/2021, 10:58
Documentos
Ato Ordinatório
12/01/2021, 12:20
Ato Ordinatório
27/01/2021, 09:19
Sentença
22/03/2022, 00:48
Ato Ordinatório
27/04/2022, 11:02