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0862073-46.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2021
Valor da Causa
R$ 37.684,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
WANDERLEI PIMENTA CAVALCANTE
CPF 708.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2022, 11:47Transitado em Julgado em 18/04/2022
17/11/2022, 11:46Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 10:27Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:18Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
24/03/2022, 10:05Juntada de Certidão
24/03/2022, 10:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:03Publicado Sentença em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: WANDERLEI PIMENTA CAVALCANTE SENTENÇA RELATÓRIO O requerente ingressou com a presente ação em face do requerido. A parte autora manifestou-se em petição de ID 51778254, requerendo a desistência da ação. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez requerida a desistência, é caso de encerramento do processo. O inciso VIII, do art. 485, do Código de Pro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0862073-46.2021.8.14.0301
23/03/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
22/03/2022, 09:46Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
22/03/2022, 01:19Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 01:19Extinto o processo por desistência
03/03/2022, 21:23Conclusos para julgamento
03/03/2022, 12:51Cancelada a movimentação processual
03/03/2022, 12:51Documentos
Decisão
•03/12/2021, 12:51
Decisão
•03/12/2021, 17:29
Sentença
•03/03/2022, 21:23
Sentença
•22/03/2022, 01:19