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0855268-82.2018.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
C. F. A. HENRIQUES - ME
CNPJ 05.***.***.0001-37
Autor
ALUISIO LEAL FURTADO JUNIOR
CPF 381.***.***-72
Reu
ROSA MARIA HENRIQUES REZENDE DE CASTRO
CPF 044.***.***-04
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
KATIA REGINA PEREIRA AMERICO
OAB/PA 7682Representa: ATIVO
BRUNO LEANDRO VALENTE DA SILVA
OAB/PA 14622Representa: PASSIVO
FABIO LUIS FERREIRA MOURAO
OAB/PA 7760Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/11/2022, 10:45

Transitado em Julgado em 18/04/2022

03/11/2022, 10:45

Decorrido prazo de ALUISIO LEAL FURTADO JUNIOR em 18/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:18

Decorrido prazo de C. F. A. HENRIQUES - ME em 18/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:18

Publicado Intimação em 24/03/2022.

24/03/2022, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022

24/03/2022, 00:04

Publicado Intimação em 24/03/2022.

24/03/2022, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022

24/03/2022, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: C.F.A. HENRIQUES - ME REQUERIDO: ALUÍSIO LEAL FURTADO JÚNIOR SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Ação de Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo Processo nº 0855268-82.2018.8.14.0301 Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo. O juízo determinou a desocupação compulsória do imóvel objeto da Ação de Despejo em Id 11406882. O Requerido, em petição constante de Id 11686564, informa que desocu

23/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: C.F.A. HENRIQUES - ME REQUERIDO: ALUÍSIO LEAL FURTADO JÚNIOR SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Ação de Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo Processo nº 0855268-82.2018.8.14.0301 Cuida-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo. O juízo determinou a desocupação compulsória do imóvel objeto da Ação de Despejo em Id 11406882. O Requerido, em petição constante de Id 11686564, informa que desocu

23/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/03/2022, 01:49

Expedição de Outros documentos.

22/03/2022, 01:49

Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Sócio-Educativa

10/03/2022, 15:24

Conclusos para julgamento

10/03/2022, 12:16

Cancelada a movimentação processual

10/03/2022, 12:16
Documentos
Documento de Comprovação
10/09/2018, 10:59
Documento de Comprovação
10/09/2018, 10:59
Decisão
01/10/2018, 13:03
Decisão
16/10/2018, 13:52
Despacho
21/02/2019, 09:40
Decisão
05/07/2019, 14:00
Decisão
15/07/2019, 13:29
Documento de Comprovação
01/08/2019, 12:12
Decisão
21/08/2019, 11:10
Decisão
05/09/2019, 15:39
Decisão
05/09/2019, 15:41
Decisão
05/09/2019, 15:43
Decisão do 2º Grau
04/11/2019, 12:48
Decisão do 2º Grau
13/11/2019, 07:50
Ato Ordinatório
14/01/2020, 11:41