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0008369-42.2016.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2016
Valor da Causa
R$ 31.370,82
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCIA DO SOCORRO DA COSTA FARIAS
CPF 515.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 12:41Transitado em Julgado em 02/12/2022
10/03/2023, 12:41Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2023, 12:00Conclusos para decisão
10/11/2022, 14:53Expedição de Certidão.
10/11/2022, 14:30Juntada de decisão
09/11/2022, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. APELADA: MARCIA DO SOCORRO DA COSTA FARIAS RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DA CÉDULA ORIGINAL IMPRESCINDÍVEL. PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ANANINDEUA/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0008369-42.2016.8.14.0006
05/10/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/08/2022, 13:49Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 04:59Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DA COSTA FARIAS em 07/02/2022 23:59.
13/02/2022, 01:26Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
31/01/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º, VI, da Lei 8.328/2015, INTIMO as partes para tomarem ciência de que o processo físico foi migrado para o sistema PJE, e, caso queiram, sem manifestarem no prazo de 05(cinco) dias. Ananindeua/PA, 27 de 01 de 2022. GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO SERVIDOR 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB).
28/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 08:58Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 08:58Documentos
Documento de Migração
•16/11/2021, 15:52
Documento de Migração
•16/11/2021, 15:52
Documento de Migração
•16/11/2021, 15:52
Documento de Migração
•16/11/2021, 15:52
Ato Ordinatório
•27/01/2022, 08:27
Ato Ordinatório
•27/01/2022, 08:58
Decisão
•04/10/2022, 15:19
Decisão
•04/10/2022, 15:51
Decisão
•09/03/2023, 12:00