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0808864-56.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
ARTHUR AFONSO NOBRE DE ARAUJO SOBRINHO
CPF 002.***.***-70
LUCAS JOVANDO TAVARES CORREA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
01/09/2023, 16:26Decorrido prazo de LUCAS JOVANDO TAVARES CORREA em 16/11/2021 23:59.
01/09/2023, 16:26Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 12:53Transitado em Julgado em 13/04/2022
27/04/2022, 12:39Decorrido prazo de LUCAS JOVANDO TAVARES CORREA em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:26Publicado Decisão em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO VISTOS ETC... Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui ao autor do fato, o nacional LUCAS JOVANDO TAVARES CORREA a suposta prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal do Brasil. No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em manifestação constante do ID de número 48085888 dos autos, o Ministério público requereu o ar
23/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 17:35Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:03Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:03Determinado o Arquivamento
10/03/2022, 09:09Cancelada a movimentação processual
10/03/2022, 08:51Conclusos para decisão
10/03/2022, 08:51Expedição de Certidão.
21/02/2022, 10:15Documentos
Despacho
•17/06/2021, 12:07
Despacho
•17/06/2021, 13:20
Despacho
•20/01/2022, 12:33
Despacho
•24/01/2022, 09:27
Decisão
•10/03/2022, 09:09
Decisão
•22/03/2022, 09:03