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0800162-87.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANDREY CORREA GUIMARAES
CPF 038.***.***-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 11:47Ato ordinatório praticado
28/04/2022, 17:11Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:10Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:28Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 08:31Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 13:29Publicado Decisão em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:44Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 14:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel
23/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2022, 13:32Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:39Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:39Determinado o Arquivamento
22/03/2022, 09:39Conclusos para decisão
22/03/2022, 09:06Documentos
Ato Ordinatório
•24/02/2022, 17:55
Ato Ordinatório
•25/02/2022, 09:28
Decisão
•22/03/2022, 09:39
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 17:11