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0800162-87.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialDesobediênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANDREY CORREA GUIMARAES
CPF 038.***.***-36
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2022, 11:47

Ato ordinatório praticado

28/04/2022, 17:11

Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 20/04/2022 23:59.

22/04/2022, 01:10

Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 08/04/2022 23:59.

09/04/2022, 05:28

Juntada de Petição de termo de ciência

25/03/2022, 08:31

Juntada de Petição de termo de ciência

24/03/2022, 13:29

Publicado Decisão em 24/03/2022.

24/03/2022, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022

24/03/2022, 00:44

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 14:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel

23/03/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

22/03/2022, 13:32

Expedição de Outros documentos.

22/03/2022, 09:39

Expedição de Outros documentos.

22/03/2022, 09:39

Determinado o Arquivamento

22/03/2022, 09:39

Conclusos para decisão

22/03/2022, 09:06
Documentos
Ato Ordinatório
24/02/2022, 17:55
Ato Ordinatório
25/02/2022, 09:28
Decisão
22/03/2022, 09:39
Ato Ordinatório
28/04/2022, 17:11