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0802684-42.2021.8.14.0201
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.178,72
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA
CPF 011.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
22/04/2023, 12:32Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
22/04/2023, 12:32Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 08:54Transitado em Julgado em 10/04/2023
14/04/2023, 08:54Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
16/03/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Aduz o autor em sua exordial que celebrou um contrato de financiamento com o Requerido sob o n° 00136.1.339129-1, cujo objeto é um veículo VW FOX – ROCK IN RIO, 104 CV/1598, COR PRETA, CHASSI: 9BWAB45Z8E4047909, PLACA: MLF-8285 (SC), ANO 2013, MODELO 2014, CÓD. RENAVAN: 00568348400. Na ocasião o objeto deste contrato estava avaliado em R$45.000, PROCESSO Nº. 0802684-42.2021.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 09:46Julgado improcedente o pedido
13/03/2023, 15:46Conclusos para julgamento
26/08/2022, 12:04Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
17/08/2022, 09:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
11/08/2022, 00:37Publicado Despacho em 11/08/2022.
11/08/2022, 00:37Juntada de Certidão
10/08/2022, 13:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO 1. Considerando que a matéria discutida nos autos não demanda produção de provas em audiência, conforme já sinalizado pelos autores na petição de ID n° 56074987, entendo que a situação em conflito nos autos autoriza o julgamento antecipado do mérito, razão pela qual re TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802684-42.2021.8.14.0201 [Alienação Fiduciária]
10/08/2022, 00:00Documentos
Decisão
•13/10/2021, 07:52
Decisão
•13/10/2021, 08:06
Ato Ordinatório
•02/12/2021, 15:02
Ato Ordinatório
•02/12/2021, 15:04
Despacho
•22/03/2022, 07:39
Despacho
•22/03/2022, 09:44
Despacho
•08/08/2022, 15:29
Despacho
•09/08/2022, 10:19
Sentença
•13/03/2023, 15:46
Sentença
•14/03/2023, 09:46