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0805041-74.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
Em segredo de justiça
LEANDRO NISSIM MEYR TOBELEM
CPF 916.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2022, 11:04Juntada de Certidão
14/07/2022, 11:03Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59.
22/04/2022, 01:11Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:26Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:26Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:13Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 16:39Juntada de Petição de Sob sigilo
24/03/2022, 12:29Juntada de Petição de Sob sigilo
24/03/2022, 12:29Publicado Decisão em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão: Defiro o pedido de prorrogação do prazo de validade das medidas protetivas deferidas na sentença, pelo prazo de dois meses, a contar a partir da presente data. Não ocorrendo, neste período, qualquer evento que justifique a renovação, determino, desde já, o arquivamento provisório do feito. Para a hipótese de novos eventos futuros, no sentido do requerido voltar a frequentar a residência da requerente, contra a vontade da mesma, e em desrespeito às normas de proteção à mulher, poderá a o
23/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:44Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 09:44Proferidas outras decisões não especificadas
22/03/2022, 09:44Documentos
Decisão
•09/04/2021, 09:22
Ato Ordinatório
•04/05/2021, 08:37
Despacho
•06/05/2021, 11:42
Sentença
•26/07/2021, 09:42
Decisão
•08/02/2022, 11:01
Decisão
•22/03/2022, 09:44