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0007707-12.2016.8.14.0125
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2019
Valor da Causa
R$ 31.520,00
Orgao julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Processos relacionados
Partes do Processo
VITURINA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 375.***.***-15
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
NORDENSKIOLD JOSE DA SILVA
OAB/PA 19129•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/12/2022, 10:45Transitado em Julgado em 01/10/2022
21/12/2022, 10:45Decorrido prazo de VITURINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
05/10/2022, 04:15Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:24Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 14:20Homologada a Transação
29/08/2022, 14:23Conclusos para decisão
24/08/2022, 10:13Cancelada a movimentação processual
14/08/2022, 12:24Cancelada a movimentação processual
14/08/2022, 12:24Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 17:47Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 17:29Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 11:03Juntada de Petição de Petição (outras)
27/04/2022, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7441/3110-7428 Whatsapp: 99112-5369. ___________________________________________ INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.s
23/03/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/11/2019, 10:58Documentos
Documento de Migração
•26/11/2019, 10:31
Acórdão
•11/03/2021, 10:01
Acórdão
•17/03/2022, 09:19
Sentença
•29/08/2022, 14:23
Sentença
•30/08/2022, 14:20