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0038182-10.2013.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelRevogaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2013
Valor da Causa
R$ 153.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
TATYANA BOTELHO ANDRE
OAB/SP 170219Representa: ATIVO
RODRIGO TERUO YOKOYAMA
OAB/SP 351412Representa: ATIVO
DIEGO SABATELLO COZZE
OAB/SP 252802Representa: ATIVO
ANA LUCIA SCHMIDT LOURENCO RODRIGUES
OAB/SP 150817Representa: ATIVO
ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO
OAB/SP 150586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1861 foi retirado e o Assunto de id 2366 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Decorrido prazo de ELIVEL AUTOMOTORES LTDA em 16/11/2023 23:59.

17/11/2023, 05:33

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 04:52

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 11:09

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 11:08

Proferido despacho de mero expediente

10/10/2023, 13:35

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 13:35

Conclusos para despacho

19/07/2023, 08:06

Decorrido prazo de ELIVEL AUTOMOTORES LTDA em 09/02/2023 23:59.

10/02/2023, 12:21

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.

06/02/2023, 05:05

Expedição de Outros documentos.

06/12/2022, 13:48

Ato ordinatório praticado

06/12/2022, 13:47

Expedição de Certidão.

06/12/2022, 13:46

Juntada de despacho

22/11/2022, 11:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO E RETENÇÃO DE MERCADORIA. MEIO COERCITIVO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. O Estado dispõe de mecanismo capaz de efetivar a cobrança de tributos, sendo ilegal e inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos fiscais. Precedentes. Súmula de nº 323 do Supremo Tribunal Federal. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada e mantida em sua totalidade. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os

28/09/2022, 00:00
Documentos
Despacho
30/07/2013, 13:41
Despacho
06/08/2013, 11:33
Decisão
27/10/2016, 13:10
Decisão
29/11/2016, 13:38
Despacho
28/06/2021, 21:21
Sentença
03/08/2021, 14:18
Sentença
04/08/2021, 10:09
Despacho
22/03/2022, 14:43
Despacho
22/03/2022, 16:18
Acórdão
26/09/2022, 16:28
Ato Ordinatório
06/12/2022, 13:47
Ato Ordinatório
06/12/2022, 13:48
Despacho
10/10/2023, 13:35