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0038182-10.2013.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelRevogaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2013
Valor da Causa
R$ 153.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
TATYANA BOTELHO ANDRE
OAB/SP 170219•Representa: ATIVO
RODRIGO TERUO YOKOYAMA
OAB/SP 351412•Representa: ATIVO
DIEGO SABATELLO COZZE
OAB/SP 252802•Representa: ATIVO
ANA LUCIA SCHMIDT LOURENCO RODRIGUES
OAB/SP 150817•Representa: ATIVO
ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO
OAB/SP 150586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1861 foi retirado e o Assunto de id 2366 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Decorrido prazo de ELIVEL AUTOMOTORES LTDA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 05:33Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 04:52Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 11:09Expedição de Certidão.
17/10/2023, 11:08Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 13:35Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 13:35Conclusos para despacho
19/07/2023, 08:06Decorrido prazo de ELIVEL AUTOMOTORES LTDA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 12:21Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
06/02/2023, 05:05Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 13:48Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 13:47Expedição de Certidão.
06/12/2022, 13:46Juntada de despacho
22/11/2022, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO E RETENÇÃO DE MERCADORIA. MEIO COERCITIVO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. O Estado dispõe de mecanismo capaz de efetivar a cobrança de tributos, sendo ilegal e inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de débitos fiscais. Precedentes. Súmula de nº 323 do Supremo Tribunal Federal. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada e mantida em sua totalidade. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os
28/09/2022, 00:00Documentos
Despacho
•30/07/2013, 13:41
Despacho
•06/08/2013, 11:33
Decisão
•27/10/2016, 13:10
Decisão
•29/11/2016, 13:38
Despacho
•28/06/2021, 21:21
Sentença
•03/08/2021, 14:18
Sentença
•04/08/2021, 10:09
Despacho
•22/03/2022, 14:43
Despacho
•22/03/2022, 16:18
Acórdão
•26/09/2022, 16:28
Ato Ordinatório
•06/12/2022, 13:47
Ato Ordinatório
•06/12/2022, 13:48
Despacho
•10/10/2023, 13:35