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0801655-10.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2019
Valor da Causa
R$ 39.580,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA RODRIGUES FARIAS
CPF 684.***.***-49
Advogados / Representantes
JOCELINDO FRANCES MEDEIROS
OAB/PA 3630•Representa: ATIVO
FREDERICK FIALHO KLITZKE
OAB/PA 20469•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 15:47Transitado em Julgado em 08/08/2024
08/08/2024, 15:46Juntada de petição
07/08/2024, 09:55Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:00Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 10:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/07/2022, 09:17Juntada de Ofício
19/07/2022, 09:16Recebido o recurso Com efeito suspensivo
11/07/2022, 19:53Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:48Conclusos para decisão
28/06/2022, 10:57Expedição de Certidão.
28/06/2022, 10:57Publicado Certidão em 06/06/2022.
06/06/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. O Referido é verdade e dou fé. Cametá, 2 de junho de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
03/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 11:20Documentos
Decisão
•05/07/2019, 11:52
Despacho
•17/08/2020, 17:32
Ato Ordinatório
•28/08/2020, 11:24
Ato Ordinatório
•29/10/2020, 15:40
Sentença
•22/03/2022, 12:17
Sentença
•23/03/2022, 08:26
Decisão
•11/07/2022, 19:53
Acórdão
•01/07/2024, 21:50