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0812845-68.2022.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.584,69
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
HAYMIR PEREIRA NISHIMURA
CPF 562.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2022, 09:18Decorrido prazo de HAYMIR PEREIRA NISHIMURA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:25Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 12:16Transitado em Julgado em 19/04/2022
03/05/2022, 12:16Decorrido prazo de HAYMIR PEREIRA NISHIMURA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:00Juntada de identificação de ar
12/04/2022, 08:20Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 13:10Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO Nº 0812845-68.2022.8.14.0301. Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a desistência da ação executiva fiscal. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. É cediço que a desistência da ação é um negócio jurídico unilateral do d
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:28Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:28Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 08:28Extinto o processo por desistência
22/03/2022, 10:42Decorrido prazo de HAYMIR PEREIRA NISHIMURA em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 05:16Documentos
Decisão
•22/02/2022, 10:20
Sentença
•22/03/2022, 10:42
Sentença
•23/03/2022, 08:28