Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0812845-68.2022.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.584,69
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
HAYMIR PEREIRA NISHIMURA
CPF 562.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/05/2022, 09:18

Decorrido prazo de HAYMIR PEREIRA NISHIMURA em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:25

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 12:16

Transitado em Julgado em 19/04/2022

03/05/2022, 12:16

Decorrido prazo de HAYMIR PEREIRA NISHIMURA em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 04:00

Juntada de identificação de ar

12/04/2022, 08:20

Juntada de Petição de termo de ciência

08/04/2022, 13:10

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO Nº 0812845-68.2022.8.14.0301. Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a desistência da ação executiva fiscal. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. É cediço que a desistência da ação é um negócio jurídico unilateral do d

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 08:28

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 08:28

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/03/2022, 08:28

Extinto o processo por desistência

22/03/2022, 10:42

Decorrido prazo de HAYMIR PEREIRA NISHIMURA em 21/03/2022 23:59.

22/03/2022, 05:16
Documentos
Decisão
22/02/2022, 10:20
Sentença
22/03/2022, 10:42
Sentença
23/03/2022, 08:28