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0800012-12.2022.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2022
Valor da Causa
R$ 22.388,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
REGINETE CARDOSO GOMES
CPF 620.***.***-87
Advogados / Representantes
MAURILO ANDRADE CARDOSO
OAB/PA 25865•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
12/04/2022, 11:41Expedição de Certidão.
12/04/2022, 11:40Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:22Decorrido prazo de REGINETE CARDOSO GOMES em 08/04/2022 23:59.
10/04/2022, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:10Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: REGINETE CARDOSO GOMES REQUERIDO: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA PROCESSO N.º. 0800012-12.2022.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte reclamada é empresa pública da União, pessoa jurídica que não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, conforme artigo 109, inciso I, da Constituição Federal e artigo 8º da Lei nº 9.099/1995, razão pela qual se impõe a extinção do fei
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:33Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/03/2022, 21:19Conclusos para julgamento
18/03/2022, 10:22Cancelada a movimentação processual
18/03/2022, 10:05Distribuído por sorteio
04/01/2022, 10:50Documentos
Sentença
•21/03/2022, 21:19
Sentença
•23/03/2022, 08:33