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0803089-26.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DIEGO DA SILVA CARNON
ALICE RIBEIRO DA SILVA
DIEGO DA SILVA CARNON
ALICE RIBEIRO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:45Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 12:33Juntada de Certidão
03/05/2022, 12:33Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA CARNON em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50Decorrido prazo de ALICE RIBEIRO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 09:18Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 09:00Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0803089-26.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima ALICE RIBEIRO DA SILVA, em face do agressor DIEGO DA SILVA CARNON, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar foram deferidas medidas pro
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:06Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:34Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:33Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/03/2022, 08:33Documentos
Despacho
•23/02/2022, 10:51
Decisão
•24/02/2022, 11:58
Devolução de Mandado
•26/02/2022, 23:31
Sentença
•23/03/2022, 08:33