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0808072-05.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalDivulgação de cena de estupro, sexo ou pornografiaCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
Em segredo de justiça
DEAM ANANINDEUA
RENAN MESSIAS SOUSA EVANGELISTA
CPF 041.***.***-64
Advogados / Representantes
PATRICIO GREGORIO QUEIROZ MEDEIROS
OAB/PA 31514•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/02/2024, 12:14Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 11:50Juntada de Certidão
29/04/2022, 11:50Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:14Juntada de Petição de Sob sigilo
25/03/2022, 09:44Juntada de Petição de Sob sigilo
25/03/2022, 09:43Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da requerente ANDREIA LARISSA DE ARAÚJO PINHEIRO, em desfavor do requerido RENAN MESSIAS SOUSA EVANGELISTA, ambos qualificados nos autos, por suposto fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência. O requerido devidamente citado, contestou. O Ministério Público, instado, manifestou-se pela manuten
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:34Julgado procedente o pedido
23/03/2022, 08:34Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:34Juntada de Petição de Sob sigilo
16/02/2022, 22:52Documentos
Decisão
•01/06/2021, 10:55
Despacho
•14/02/2022, 11:36
Sentença
•23/03/2022, 08:34