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0802174-74.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LIZANGELA SILVA DA SILVA
MIZAQUEL MORAES PEREIRA
LIZANGELA SILVA DA SILVA
MIZAQUEL MORAES PEREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/05/2022, 11:43Juntada de Petição de diligência
21/05/2022, 11:43Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 09:15Juntada de Certidão
03/05/2022, 09:15Decorrido prazo de LIZANGELA SILVA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50Juntada de Petição de termo de ciência
29/03/2022, 13:14Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 12:54Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 12:52Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 09:42Juntada de Petição de termo de ciência
25/03/2022, 09:42Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da requerente LIZANGELA SILVA DA SILVA, em desfavor do requerido MIZAQUEL MORAES PEREIRA, ambos qualificados nos autos, por suposto fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão inicial, foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência. O requerido devidamente citado, contestou. O Ministério Público, instado, manifestou-se pela manutenção das medidas. É
24/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 13:34Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 08:59Documentos
Decisão
•08/02/2022, 20:55
Decisão
•10/02/2022, 09:10
Decisão
•10/02/2022, 14:55
Sentença
•23/03/2022, 08:34