Voltar para busca
0801334-38.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2020
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DOMINGAS CORREIA VIANA
CPF 228.***.***-04
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 08:54Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2022, 09:21Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS CORREIA VIANA em 28/03/2022 23:59.
03/04/2022, 02:10Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/03/2022 23:59.
03/04/2022, 02:09Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 12:37Expedição de Mandado.
25/03/2022, 12:37Expedição de Certidão.
25/03/2022, 12:33Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801334-38.2020.8.14.0012 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Compulsando os autos, analisando o acordo estabelecido entre as partes, nos autos da presente ação, verifico que foi aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:06Extinto o processo por incompetência territorial
22/03/2022, 08:10Conclusos para julgamento
21/03/2022, 13:25Cancelada a movimentação processual
21/03/2022, 13:25Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 21:36Documentos
Decisão
•26/11/2020, 11:52
Decisão
•27/11/2020, 09:30
Sentença
•22/03/2022, 08:10
Sentença
•23/03/2022, 09:06
Sentença
•25/03/2022, 12:36