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0800954-34.2021.8.14.0059
Inquérito PolicialDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Soure
Partes do Processo
NADIA DANTAS ARCHAR DA SILVA
CPF 580.***.***-00
DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM - SOURE
SEM INDICIAMENTO
SEM INDICIAMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 08:55Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
04/08/2022, 08:54Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM - SOURE em 11/04/2022 23:59.
14/04/2022, 04:08Decorrido prazo de NADIA DANTAS ARCHAR DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:15Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:15Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SOURE Processo nº 0800954-34.2021.8.14.0059 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de IPL para apuração de materialidade e autoria delitiva de JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO pela prática do crime de DANO SIMPLES, em contexto de violência de gênero, Artigo 163, caput, do CPB, cominado com o artigo 7º, IV, da Lei Maria da Penha. O fato delitivo teria ocorrido no dia 13 de junho de 2021. Isso porque o o mesmo teria quebrado seu telefone celular.
24/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 17:19Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:07Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:07Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
16/03/2022, 11:32Conclusos para julgamento
15/03/2022, 16:36Conclusos para julgamento
15/03/2022, 16:35Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 08:40Documentos
Ato Ordinatório
•27/10/2021, 12:34
Sentença
•16/03/2022, 11:32