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0046632-78.2009.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2009
Valor da Causa
R$ 1.540,96
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
PEDRO MARANHAO BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

22/11/2023, 14:00

Arquivado Definitivamente

14/06/2022, 11:08

Transitado em Julgado em 20/05/2022

14/06/2022, 11:08

Decorrido prazo de PEDRO MARANHAO BARBOSA em 19/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:10

Publicado Intimação em 25/03/2022.

25/03/2022, 01:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0046632-78.2009.8.14.0301. EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: PEDRO MARANHAO BARBOSA O Excelentíssimo Dr LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz de Direito Respondendo pela da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capit Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 20 dias) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 11:06

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 11:06

Juntada de certidão

04/07/2021, 23:13

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

10/12/2019, 09:17

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

03/12/2019, 11:20

Juntada de Petição de diligência

03/12/2019, 11:20

Recebido o Mandado para Cumprimento

05/11/2019, 09:34

Expedição de Mandado.

01/11/2019, 15:05
Documentos
Sentença
16/09/2018, 20:58
Ato Ordinatório
25/10/2019, 11:03