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0006023-05.2013.8.14.0013
Ação Penal - Procedimento OrdinárioGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
ROSALDO DA SILVA DO ROSARIO
RAFAEL LOBAO CECIM
EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2022, 10:37Transitado em Julgado em 26/07/2022
06/12/2022, 10:37Juntada de Petição de termo de ciência
19/07/2022, 11:40Juntada de Petição de termo de ciência
18/07/2022, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que fora imposta ao apenado a reprimenda constante na sentença retro. Preceitua o art. 110, §1º, do CP, que a prescrição se regula pela pena efetivamente imposta ao réu quando não houver ou for improvido o recurso do titular da ação penal. Assim, tendo em vista a pena aplicada, a incidência da prescrição no presente caso exigiria o transcurso de lapso temporal já transcorrido, considerando o período entre a data do recebimento da denúncia e a prolação do d
14/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/07/2022, 12:23Expedição de Outros documentos.
13/07/2022, 12:23Extinta a punibilidade por prescrição
29/06/2022, 14:18Conclusos para julgamento
29/06/2022, 10:18Ato ordinatório praticado
29/06/2022, 10:18Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 11:11Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 13:31Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:49Publicado Despacho em 25/03/2022.
25/03/2022, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 01:26Documentos
Despacho
•23/03/2022, 11:08
Despacho
•09/06/2022, 13:31
Ato Ordinatório
•29/06/2022, 10:18
Sentença
•29/06/2022, 14:18
Sentença
•13/07/2022, 12:23