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0824889-22.2022.8.14.0301
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA
CPF 625.***.***-91
RICARDO LUIS MATTOS NENO
CPF 042.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2022, 14:46Decorrido prazo de FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 20:02Juntada de certidão trânsito em julgado
13/07/2022, 10:20Decorrido prazo de FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 04:12Decorrido prazo de RICARDO LUIS MATTOS NENO em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 04:12Juntada de Petição de termo de ciência
07/06/2022, 09:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 01:44Publicado Sentença em 07/06/2022.
07/06/2022, 01:44Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0824889-22.2022.8.14.0301. Requerente: FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA – OFICIAL DO CARTÓRIO 2° OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BELÉM SENTENÇA I. Relatório Vistos etc. FLAVIO HELENO PEREIRA DE SOUSA, na qualidade de OFICIAL DO CARTÓRIO 2° OFÍCIO DE IMÓVEIS DE BELÉM, requereu autorização para RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA EXTRAVIADA. Narra o Autor que compareceu à Serventia em questão o Sr. RICARDO LUIS MATTOS NENO, por intermédio do Protocolo n.º 305816, a fim de solicitar a restauração da Matrícula nº
06/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 12:16Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 12:16Julgado procedente o pedido
03/06/2022, 12:16Conclusos para julgamento
11/05/2022, 09:53Cancelada a movimentação processual
11/05/2022, 09:53Documentos
Despacho
•23/03/2022, 11:13
Despacho
•08/04/2022, 14:04
Sentença
•03/06/2022, 12:16