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0800953-49.2021.8.14.0059

Inquérito PolicialExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Soure
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM - SOURE
Autor
CARMEM LUCIA SANTOS ANDRADE
CPF 006.***.***-32
Autor
SEM INDICIAMENTO
Terceiro
SEM INDICIAMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado

04/08/2022, 08:53

Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM - SOURE em 11/04/2022 23:59.

14/04/2022, 04:09

Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SANTOS ANDRADE em 01/04/2022 23:59.

03/04/2022, 02:15

Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 01/04/2022 23:59.

03/04/2022, 02:15

Publicado Intimação em 25/03/2022.

25/03/2022, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SOURE Processo nº 0800953-49.2021.8.14.0059 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de IPL para apuração de materialidade e autoria delitiva de ADMILSON DA CRUZ PANTOJA pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência, em contexto de violência de gênero, Artigo 345, caput, do CPB, cominado com o artigo 7º, IV, da Lei Maria da Penha. O fato delitivo teria ocorrido no dia 24 de julho de 2021. A v

24/03/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

23/03/2022, 17:18

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 11:15

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 11:15

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

17/03/2022, 17:08

Conclusos para julgamento

15/03/2022, 16:25

Conclusos para julgamento

15/03/2022, 16:25

Juntada de Petição de termo de ciência

16/11/2021, 16:58

Expedição de Outros documentos.

27/10/2021, 12:32
Documentos
Ato Ordinatório
27/10/2021, 12:31
Sentença
17/03/2022, 17:08