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0800953-49.2021.8.14.0059
Inquérito PolicialExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Soure
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM - SOURE
CARMEM LUCIA SANTOS ANDRADE
CPF 006.***.***-32
SEM INDICIAMENTO
SEM INDICIAMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
04/08/2022, 08:53Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM - SOURE em 11/04/2022 23:59.
14/04/2022, 04:09Decorrido prazo de CARMEM LUCIA SANTOS ANDRADE em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:15Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:15Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SOURE Processo nº 0800953-49.2021.8.14.0059 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de IPL para apuração de materialidade e autoria delitiva de ADMILSON DA CRUZ PANTOJA pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência, em contexto de violência de gênero, Artigo 345, caput, do CPB, cominado com o artigo 7º, IV, da Lei Maria da Penha. O fato delitivo teria ocorrido no dia 24 de julho de 2021. A v
24/03/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
23/03/2022, 17:18Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:15Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:15Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/03/2022, 17:08Conclusos para julgamento
15/03/2022, 16:25Conclusos para julgamento
15/03/2022, 16:25Juntada de Petição de termo de ciência
16/11/2021, 16:58Expedição de Outros documentos.
27/10/2021, 12:32Documentos
Ato Ordinatório
•27/10/2021, 12:31
Sentença
•17/03/2022, 17:08