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0801515-30.2020.8.14.0015

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2020
Valor da Causa
R$ 1.404,53
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL
CNPJ 19.***.***.0001-00
Autor
FABIOLA SA MAIA
CPF 831.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
KAREN SUANNE ALVES DOS SANTOS
OAB/PA 598Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Verifico que a parte autora formulou pedido de desistência da ação no curso do processo. Pelo exposto, homologo o pedido e, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, extingo a presente demanda SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Castanhal, 11 de novembro de 2021. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de

24/03/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/03/2022, 11:17

Expedição de Certidão.

23/03/2022, 11:16

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 11:15

Extinto o processo por desistência

11/11/2021, 12:29

Conclusos para julgamento

10/11/2021, 09:07

Juntada de Petição de petição

30/07/2021, 20:48

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

22/03/2021, 12:50

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/02/2021, 11:07

Outras Decisões

25/05/2020, 20:26

Conclusos para decisão

14/05/2020, 11:12

Distribuído por sorteio

14/05/2020, 11:12
Documentos
Decisão
25/05/2020, 20:26
Sentença
11/11/2021, 12:29
Sentença
23/03/2022, 11:15