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0801515-30.2020.8.14.0015
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2020
Valor da Causa
R$ 1.404,53
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL
CNPJ 19.***.***.0001-00
FABIOLA SA MAIA
CPF 831.***.***-53
Advogados / Representantes
KAREN SUANNE ALVES DOS SANTOS
OAB/PA 598•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Verifico que a parte autora formulou pedido de desistência da ação no curso do processo. Pelo exposto, homologo o pedido e, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, extingo a presente demanda SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nos termos da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Castanhal, 11 de novembro de 2021. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de
24/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 11:17Expedição de Certidão.
23/03/2022, 11:16Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:15Extinto o processo por desistência
11/11/2021, 12:29Conclusos para julgamento
10/11/2021, 09:07Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 20:48Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/03/2021, 12:50Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2021, 11:07Outras Decisões
25/05/2020, 20:26Conclusos para decisão
14/05/2020, 11:12Distribuído por sorteio
14/05/2020, 11:12Documentos
Decisão
•25/05/2020, 20:26
Sentença
•11/11/2021, 12:29
Sentença
•23/03/2022, 11:15