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0800986-11.2020.8.14.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
BENEDITO LOPES MONTEIRO
CPF 297.***.***-04
MARIA DE LOURDE
MARIA DE LOURDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDE em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:50Decorrido prazo de BENEDITO LOPES MONTEIRO em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:50Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Não havendo preliminares, passo ao mérito. Decreto a revelia da requerida, vez que, citada, não compareceu à audiência nem contestou. A parte autora alegou que fez uma negociação com a requerida, pela qual ela ficou lhe devendo a quantia de R$ 216,00. Não trouxe nenhuma prova da tratativa supostamente celebrada com a requerida. Nenhuma testemunha foi ouvida nos autos. Concluo, portanto, que o autor não conseguiu pr
24/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 11:18Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:18Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 11:17Expedição de Certidão.
03/02/2022, 12:05Juntada de identificação de ar
27/11/2021, 08:07Decorrido prazo de MARIA DE LOURDE em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 03:43Decorrido prazo de BENEDITO LOPES MONTEIRO em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 03:42Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 11:54Publicado Intimação em 03/11/2021.
04/11/2021, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
04/11/2021, 01:56Documentos
Despacho
•22/06/2021, 11:42
Sentença
•19/10/2021, 14:11
Documento de Comprovação
•18/11/2021, 11:54
Sentença
•23/03/2022, 11:18