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0801505-90.2020.8.14.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2020
Valor da Causa
R$ 11.555,98
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
EVA SILVA CRUZ
CPF 661.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
07/06/2024, 00:00Decorrido prazo de EVA SILVA CRUZ em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 05:08Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 10:21Expedição de Certidão.
15/06/2022, 10:19Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/06/2022 23:59.
12/06/2022, 04:28Decorrido prazo de EVA SILVA CRUZ em 08/06/2022 23:59.
12/06/2022, 04:28Publicado Alvará em 02/06/2022.
02/06/2022, 03:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 03:49Publicacao/Comunicacao Intimação Alvará - LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Validade: 15 dias após a data de liberação da Coordenadoria de Depósitos Judiciais.
01/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 11:47Juntada de Alvará
31/05/2022, 11:47Publicado Sentença em 25/05/2022.
25/05/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, a qual, sendo julgada procedente e iniciado o cumprimento de sentença, teve a sua pretensão exaurida com o depósito judicial dos valores concernentes à condenação. A exequente requereu o levantamento, requerendo a transferência dos valores depositados para a sua conta bancária. Diz o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução será extinta quando a obrigação for satis
24/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 10:51Documentos
Ato Ordinatório
•08/10/2020, 19:00
Ato Ordinatório
•08/10/2020, 19:03
Decisão
•12/11/2020, 12:23
Ato Ordinatório
•20/01/2021, 12:39
Ato Ordinatório
•20/01/2021, 12:40
Ato Ordinatório
•03/02/2021, 12:10
Ato Ordinatório
•03/02/2021, 12:13
Sentença
•22/03/2022, 14:41
Sentença
•23/03/2022, 11:21
Petição
•26/04/2022, 18:24
Petição
•26/04/2022, 18:24
Petição
•29/04/2022, 17:10
Petição
•29/04/2022, 17:10
Sentença
•23/05/2022, 10:09
Sentença
•23/05/2022, 10:51