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0800646-58.2020.8.14.0018

Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2020
Valor da Causa
R$ 3.508,61
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
Autor
NAYANE DA SILVA DE JESUS
CPF 050.***.***-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/01/2023, 13:08

Arquivado Definitivamente

18/01/2023, 13:08

Transitado em Julgado em 01/08/2022

18/01/2023, 13:06

Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 01/08/2022 23:59.

04/08/2022, 03:53

Decorrido prazo de NAYANE DA SILVA DE JESUS em 27/07/2022 23:59.

28/07/2022, 04:47

Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 27/07/2022 23:59.

28/07/2022, 04:47

Publicado Sentença em 27/06/2022.

27/06/2022, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022

25/06/2022, 05:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i

24/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/06/2022, 10:16

Expedição de Outros documentos.

23/06/2022, 10:16

Extinto o processo por desistência

23/06/2022, 10:16

Cancelada a movimentação processual

21/06/2022, 18:33

Conclusos para julgamento

21/06/2022, 18:33

Expedição de Certidão.

12/05/2022, 14:02
Documentos
Despacho
18/09/2020, 17:31
Ato Ordinatório
21/03/2022, 09:42
Sentença
23/06/2022, 10:16