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0800646-58.2020.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2020
Valor da Causa
R$ 3.508,61
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
NAYANE DA SILVA DE JESUS
CPF 050.***.***-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 13:08Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 13:08Transitado em Julgado em 01/08/2022
18/01/2023, 13:06Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 01/08/2022 23:59.
04/08/2022, 03:53Decorrido prazo de NAYANE DA SILVA DE JESUS em 27/07/2022 23:59.
28/07/2022, 04:47Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 27/07/2022 23:59.
28/07/2022, 04:47Publicado Sentença em 27/06/2022.
27/06/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
25/06/2022, 05:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i
24/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 10:16Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 10:16Extinto o processo por desistência
23/06/2022, 10:16Cancelada a movimentação processual
21/06/2022, 18:33Conclusos para julgamento
21/06/2022, 18:33Expedição de Certidão.
12/05/2022, 14:02Documentos
Despacho
•18/09/2020, 17:31
Ato Ordinatório
•21/03/2022, 09:42
Sentença
•23/06/2022, 10:16