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0392414-88.2016.8.14.0301
Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2016
Valor da Causa
R$ 2.390,24
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
CARLOS ALBERTO R MAIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2022, 11:21Expedição de Certidão.
10/06/2022, 11:20Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO R MAIA em 19/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:10Publicado EDITAL em 25/03/2022.
25/03/2022, 02:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 02:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0392414-88.2016.8.14.0301. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: CARLOS ALBERTO R MAIA O Excelentíssimo Dr LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, Rep Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 20 dias) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 12:25Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 12:25Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO R MAIA em 17/12/2019 23:59:59.
19/12/2019, 00:30Juntada de Petição de certidão
09/12/2019, 10:18Juntada de Petição de certidão
09/12/2019, 10:15Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
09/12/2019, 10:05Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/11/2019, 17:14Juntada de Petição de certidão
26/11/2019, 17:14Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2019, 09:15Documentos
Sentença
•23/08/2018, 20:53
Ato Ordinatório
•02/10/2019, 09:33