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0042395-35.2008.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2008
Valor da Causa
R$ 3.919,12
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOAO DE DEUS MIRANDA LISBOA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0819298-11.2024.8.14.0301

04/03/2024, 10:19

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 12:56

Juntada de certidão trânsito em julgado

23/02/2024, 12:56

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/09/2023 23:59.

08/09/2023, 01:21

Juntada de Petição de termo de ciência

29/08/2023, 10:00

Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MIRANDA LISBOA em 21/08/2023 23:59.

23/08/2023, 11:13

Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MIRANDA LISBOA em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 03:05

Juntada de identificação de ar

04/08/2023, 06:47

Publicado Sentença em 14/07/2023.

14/07/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023

14/07/2023, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0042395-35.2008.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

13/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 08:26

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 08:26

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

12/07/2023, 08:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/07/2023, 06:45
Documentos
Sentença
10/07/2023, 06:45
Sentença
12/07/2023, 08:26