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0042395-35.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2008
Valor da Causa
R$ 3.919,12
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOAO DE DEUS MIRANDA LISBOA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0819298-11.2024.8.14.0301
04/03/2024, 10:19Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 12:56Juntada de certidão trânsito em julgado
23/02/2024, 12:56Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/09/2023 23:59.
08/09/2023, 01:21Juntada de Petição de termo de ciência
29/08/2023, 10:00Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MIRANDA LISBOA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 11:13Decorrido prazo de JOAO DE DEUS MIRANDA LISBOA em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 03:05Juntada de identificação de ar
04/08/2023, 06:47Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0042395-35.2008.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
13/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 08:26Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 08:26Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2023, 08:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/07/2023, 06:45Documentos
Sentença
•10/07/2023, 06:45
Sentença
•12/07/2023, 08:26