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0800223-42.2021.8.14.0090
Cumprimento de sentençaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 3.317,26
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
WILKER GLAUBER PEREIRA TORRES
CPF 616.***.***-53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
MUNICIPIO DE PRAINHA
MUNICIPIO DE PRAINHA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 09:57Arquivado Definitivamente
02/05/2022, 14:34Transitado em Julgado em 02/05/2022
02/05/2022, 14:28Decorrido prazo de WILKER GLAUBER PEREIRA TORRES em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: WILKER GLAUBER PEREIRA TORRES Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE PRAINHA SENTENÇA I - Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800223-42.2021.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Juros] Polo Ativo: Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em que as partes compuseram acordo, já homologados por este Juízo. É o relatório. Passo a decidir. II - Tendo em vista que o acordo celebrado entre as partes preservou os interesses
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:32Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/03/2022, 21:22Conclusos para julgamento
22/03/2022, 16:47Cancelada a movimentação processual
22/03/2022, 16:47Ato ordinatório praticado
09/03/2022, 13:31Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRAINHA em 07/07/2021 23:59.
08/07/2021, 00:43Decorrido prazo de WILKER GLAUBER PEREIRA TORRES em 16/06/2021 23:59.
17/06/2021, 01:19Documentos
Despacho
•17/03/2021, 17:16
Despacho
•18/03/2021, 15:45
Decisão
•19/05/2021, 17:29
Decisão
•20/05/2021, 15:29
Sentença
•22/03/2022, 21:22