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0010550-63.2014.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO ROMARIO MENDES GONCALVES
Reu
HERIMANN SCHULTZT HULLER
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 00:13

Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)

01/10/2025, 00:57

Arquivado Definitivamente

07/06/2022, 11:25

Processo Desarquivado

07/06/2022, 11:25

Juntada de Outros documentos

07/06/2022, 09:55

Arquivado Provisoramente

06/06/2022, 13:49

Juntada de Ofício

06/06/2022, 13:48

Transitado em Julgado em 11/04/2022

06/06/2022, 11:16

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2022 23:59.

14/04/2022, 04:10

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 04:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 04:05

Juntada de Petição de termo de ciência

24/03/2022, 09:36

Expedição de Outros documentos.

24/03/2022, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ministério Público Estadual. Acusado: RAIMUNDO ROMÁRIO MENDES GONÇALVES. Vítima: H.S.H. Imputação: Artigo 157, §2º, II do Código Penal Brasileiro. SENTENÇA Vistos, etc. O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, apresentou Denúncia em 09 de julho de 2014, em desfavor de RAIMUNDO ROMÁRIO MENDES GONÇALVES, já qualificado nos autos como incurso nas sanções punitivas do artigo 157, §2º, II do Código Penal Brasileiro. Consta na Denúncia que no dia 02.06.2014, por

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:33
Documentos
Despacho
21/09/2021, 11:15
Sentença
23/03/2022, 14:33
Sentença
24/03/2022, 08:15