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0010550-63.2014.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO ROMARIO MENDES GONCALVES
HERIMANN SCHULTZT HULLER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:13Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
01/10/2025, 00:57Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 11:25Processo Desarquivado
07/06/2022, 11:25Juntada de Outros documentos
07/06/2022, 09:55Arquivado Provisoramente
06/06/2022, 13:49Juntada de Ofício
06/06/2022, 13:48Transitado em Julgado em 11/04/2022
06/06/2022, 11:16Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2022 23:59.
14/04/2022, 04:10Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:05Juntada de Petição de termo de ciência
24/03/2022, 09:36Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ministério Público Estadual. Acusado: RAIMUNDO ROMÁRIO MENDES GONÇALVES. Vítima: H.S.H. Imputação: Artigo 157, §2º, II do Código Penal Brasileiro. SENTENÇA Vistos, etc. O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, apresentou Denúncia em 09 de julho de 2014, em desfavor de RAIMUNDO ROMÁRIO MENDES GONÇALVES, já qualificado nos autos como incurso nas sanções punitivas do artigo 157, §2º, II do Código Penal Brasileiro. Consta na Denúncia que no dia 02.06.2014, por
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:33Documentos
Despacho
•21/09/2021, 11:15
Sentença
•23/03/2022, 14:33
Sentença
•24/03/2022, 08:15