Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0809382-98.2021.8.14.0028

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá
Partes do Processo
MARIA RIBEIRO SOUZA
CPF 173.***.***-91
Autor
MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE SANTOS RIBEIRO
OAB/ES 16333Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 13:18

Juntada de Certidão

28/04/2022, 13:18

Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SOUZA em 25/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:09

Juntada de Certidão

26/04/2022, 10:41

Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SOUZA em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:38

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 04:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 04:30

Juntada de certidão

24/03/2022, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RIBEIRO SOUZA REQUERIDO: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0809382-98.2021.8.14.0028 Trata-se de ação relacionada à (o) [Esbulho / Turbação / Ameaça]. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte autora. É o breve relato. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, consoa

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:51

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:51

Extinto o processo por desistência

23/03/2022, 14:51

Conclusos para julgamento

09/03/2022, 15:18

Cancelada a movimentação processual

09/03/2022, 15:18

Juntada de Petição de petição

10/12/2021, 11:08
Documentos
Decisão
15/09/2021, 09:58
Sentença
23/03/2022, 14:51