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0809382-98.2021.8.14.0028
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e Acidentes do Trabalho de Marabá
Partes do Processo
MARIA RIBEIRO SOUZA
CPF 173.***.***-91
MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA
Advogados / Representantes
ANDRE SANTOS RIBEIRO
OAB/ES 16333•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 13:18Juntada de Certidão
28/04/2022, 13:18Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SOUZA em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:09Juntada de Certidão
26/04/2022, 10:41Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SOUZA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:30Juntada de certidão
24/03/2022, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RIBEIRO SOUZA REQUERIDO: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0809382-98.2021.8.14.0028 Trata-se de ação relacionada à (o) [Esbulho / Turbação / Ameaça]. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte autora. É o breve relato. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, consoa
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:51Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:51Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 14:51Conclusos para julgamento
09/03/2022, 15:18Cancelada a movimentação processual
09/03/2022, 15:18Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 11:08Documentos
Decisão
•15/09/2021, 09:58
Sentença
•23/03/2022, 14:51