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0804912-92.2019.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2019
Valor da Causa
R$ 6.434,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
WADILA SOUSA DA SILVA
CPF 033.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:25Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 17:26Juntada de Certidão
20/04/2022, 17:26Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:30Juntada de certidão
24/03/2022, 14:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WADILA SOUSA DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0804912-92.2019.8.14.0028 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de WADILA SOUSA DA SILVA, partes devidamente qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação d
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:51Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:51Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 14:51Conclusos para julgamento
15/03/2022, 13:15Cancelada a movimentação processual
15/03/2022, 13:15Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
24/08/2021, 09:10Juntada de
24/08/2021, 09:10Documentos
Decisão
•19/06/2019, 12:52
Ato Ordinatório
•22/04/2020, 13:21
Ato Ordinatório
•22/04/2020, 13:23
Sentença
•23/03/2022, 14:51