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0806524-94.2021.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 112.857,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
JUCLEISON FURTADO LIRA
CPF 012.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 13:23Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
18/05/2022, 12:16Juntada de
18/05/2022, 12:16Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
17/05/2022, 13:10Juntada de Certidão
17/05/2022, 13:10Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:05Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REU: JUCLEISON FURTADO LIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0806524-94.2021.8.14.0028 Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em face de JUCLEISON FURTADO LIRA, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte autora. É o breve r
24/03/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Conclusos para julgamento
18/11/2021, 13:51Juntada de Petição de certidão
24/07/2021, 12:47Documentos
Decisão
•08/07/2021, 11:47
Decisão
•08/07/2021, 13:03
Sentença
•23/03/2022, 14:52