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0806524-94.2021.8.14.0028

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 112.857,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
JUCLEISON FURTADO LIRA
CPF 012.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 13:23

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

18/05/2022, 12:16

Juntada de

18/05/2022, 12:16

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

17/05/2022, 13:10

Juntada de Certidão

17/05/2022, 13:10

Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 04:05

Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:38

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 04:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 04:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REU: JUCLEISON FURTADO LIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0806524-94.2021.8.14.0028 Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em face de JUCLEISON FURTADO LIRA, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte autora. É o breve r

24/03/2022, 00:00

Extinto o processo por desistência

23/03/2022, 14:52

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:52

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:52

Conclusos para julgamento

18/11/2021, 13:51

Juntada de Petição de certidão

24/07/2021, 12:47
Documentos
Decisão
08/07/2021, 11:47
Decisão
08/07/2021, 13:03
Sentença
23/03/2022, 14:52