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0802273-04.2019.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 48.102,64
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
CARLA ROCHA RAIOL
CPF 019.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de
12/07/2022, 10:18Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:19Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 17:22Juntada de Certidão
20/04/2022, 17:22Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:48Juntada de certidão
24/03/2022, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: CARLA ROCHA RAIOL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0802273-04.2019.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face CARLA ROCHA RAIOL, ambos qualificados nos autos, instruindo a inicial com o contrato de abertura de crédito e a notificação extrajudicial. A parte ré ain
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 14:52Cancelada a movimentação processual
10/03/2022, 12:58Conclusos para julgamento
10/03/2022, 12:58Juntada de Petição de petição
23/12/2021, 15:52Documentos
Decisão
•14/05/2019, 13:10
Decisão
•30/05/2019, 11:46
Despacho
•17/04/2020, 17:34
Despacho
•30/07/2020, 13:08
Despacho
•05/08/2020, 09:27
Sentença
•23/03/2022, 14:52