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0010926-72.2012.8.14.0028

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2012
Valor da Causa
R$ 17.262,04
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 07.***.***.0001-86
Autor
JUVENAL PEREIRA GUIMARAES
CPF 603.***.***-53
Reu
RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:54

Arquivado Definitivamente

29/04/2022, 12:58

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

29/04/2022, 12:11

Juntada de

29/04/2022, 12:10

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

26/04/2022, 14:25

Juntada de Certidão

26/04/2022, 14:25

Decorrido prazo de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:38

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 04:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 04:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS REU: JUVENAL PEREIRA GUIMARÃES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0010926-72.2012.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de JUVENAL PEREIRA GUIMARÃES, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:52

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:52

Extinto o processo por desistência

23/03/2022, 14:52

Conclusos para julgamento

26/01/2022, 12:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/10/2021, 13:10
Documentos
Ato Ordinatório
10/09/2021, 09:39
Sentença
23/03/2022, 14:52