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0803017-28.2021.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 9.754,69
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ANDREZA LEAL SILVA
CPF 031.***.***-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:25Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 17:13Juntada de Certidão
20/04/2022, 17:12Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANDREZA LEAL SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0803017-28.2021.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ANDREZA LEAL SILVA, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de
24/03/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Conclusos para julgamento
28/01/2022, 09:12Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
28/09/2021, 12:07Juntada de
28/09/2021, 12:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/09/2021, 11:48Proferido despacho de mero expediente
23/09/2021, 09:29Documentos
Decisão
•20/05/2021, 12:00
Despacho
•23/09/2021, 09:29
Sentença
•23/03/2022, 14:52