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0803017-28.2021.8.14.0028

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 9.754,69
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ANDREZA LEAL SILVA
CPF 031.***.***-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:38

Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:25

Arquivado Definitivamente

20/04/2022, 17:13

Juntada de Certidão

20/04/2022, 17:12

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 04:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 04:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANDREZA LEAL SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0803017-28.2021.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ANDREZA LEAL SILVA, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de

24/03/2022, 00:00

Extinto o processo por desistência

23/03/2022, 14:52

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:52

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 14:52

Conclusos para julgamento

28/01/2022, 09:12

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

28/09/2021, 12:07

Juntada de

28/09/2021, 12:07

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

28/09/2021, 11:48

Proferido despacho de mero expediente

23/09/2021, 09:29
Documentos
Decisão
20/05/2021, 12:00
Despacho
23/09/2021, 09:29
Sentença
23/03/2022, 14:52