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0811796-69.2021.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 44.771,35
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
JORGE LUIS DOS SANTOS CAVALCANTE
CPF 435.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 14:28Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
18/05/2022, 12:18Juntada de
18/05/2022, 12:18Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
17/05/2022, 13:11Juntada de Certidão
17/05/2022, 13:11Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:54Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:38Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 04:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 04:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JORGE LUIS DOS SANTOS CAVALCANTE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0811796-69.2021.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO RCI BRASIL S.A em face de JORGE LUIS DOS SANTOS CAVALCANTE, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 14:52Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 14:52Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/02/2022 23:59.
03/02/2022, 04:00Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/02/2022 23:59.
03/02/2022, 03:48Documentos
Documento de Identificação
•19/11/2021, 11:06
Decisão
•06/12/2021, 11:03
Sentença
•23/03/2022, 14:52