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0003469-86.2016.8.14.0112
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JACAREACANGA PARA
ANTONIO GLENILSON MARINHO DE CASTRO
MARIA GRACINEIDE MARINHO DE CASTRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 16:15Transitado em Julgado em 25/04/2022
25/04/2022, 16:15Decorrido prazo de ANTONIO GLENILSON MARINHO DE CASTRO em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:14Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA RÉU: ANTONIO GLENILSON MARINHO DE CASTRO SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por conseguinte, matéria de ordem pública que deve ser reconheci Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0003469-86.2016.8.14.0112 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:30Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 13:58Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 17:10Extinta a punibilidade por prescrição
31/10/2021, 17:27Conclusos para julgamento
28/10/2021, 10:34Processo migrado do Sistema Libra
22/07/2021, 10:21A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
12/07/2021, 10:43Mero expediente - Mero expediente
12/07/2021, 10:43CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
12/07/2021, 10:43Documentos
Documento de Migração
•22/07/2021, 10:21
Sentença
•31/10/2021, 17:27
Petição
•07/02/2022, 13:58