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0003469-86.2016.8.14.0112

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JACAREACANGA PARA
Autor
ANTONIO GLENILSON MARINHO DE CASTRO
Reu
MARIA GRACINEIDE MARINHO DE CASTRO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 16:15

Transitado em Julgado em 25/04/2022

25/04/2022, 16:15

Decorrido prazo de ANTONIO GLENILSON MARINHO DE CASTRO em 01/04/2022 23:59.

03/04/2022, 02:14

Publicado Intimação em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA RÉU: ANTONIO GLENILSON MARINHO DE CASTRO SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por conseguinte, matéria de ordem pública que deve ser reconheci Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0003469-86.2016.8.14.0112 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 15:30

Juntada de Petição de petição

07/02/2022, 13:58

Expedição de Outros documentos.

27/01/2022, 17:10

Extinta a punibilidade por prescrição

31/10/2021, 17:27

Conclusos para julgamento

28/10/2021, 10:34

Processo migrado do Sistema Libra

22/07/2021, 10:21

A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento

12/07/2021, 10:43

Mero expediente - Mero expediente

12/07/2021, 10:43

CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento

12/07/2021, 10:43
Documentos
Documento de Migração
22/07/2021, 10:21
Sentença
31/10/2021, 17:27
Petição
07/02/2022, 13:58