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0806075-39.2021.8.14.0028
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
EDVAR ALVES PACHECO
CPF 007.***.***-01
ROGERIO NOGUEIRA LOIOLA
ROGERIO NOGUEIRA LOIOLA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDVAR ALVES PACHECO em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:37Decorrido prazo de ROGÉRIO NOGUEIRA LOIOLA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:37Decorrido prazo de EDVAR ALVES PACHECO em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:19Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 17:09Juntada de Certidão
20/04/2022, 17:09Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVAR ALVES PACHECO REU: ROGÉRIO NOGUEIRA LOIOLA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0806075-39.2021.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por EDVAR ALVES PACHECO em face de ROGÉRIO NOGUEIRA LOIOLA, partes qualificadas. A parte ré foi citada, mas não apresentou contestação. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência
24/03/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 15:32Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:32Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:32Conclusos para julgamento
20/01/2022, 13:06Decorrido prazo de ROGÉRIO NOGUEIRA LOIOLA em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 00:34Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/07/2021, 14:23Juntada de Petição de diligência
07/07/2021, 14:23Documentos
Despacho
•05/07/2021, 12:24
Despacho
•05/07/2021, 13:21
Sentença
•23/03/2022, 15:32