Voltar para busca
0812426-28.2021.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 55.985,56
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ALLINE FABIOLLA FONTES DO NASCIMENTO
CPF 579.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:05Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:37Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 16:54Juntada de Certidão
20/04/2022, 16:54Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. REQUERIDO: ALLINE FABIOLLA FONTES DO NASCIMENTO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0812426-28.2021.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A em desfavor de ALLINE FABIOLLA FONTES DO NASCIMENTO, partes qualificadas. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:32Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:32Extinto o processo por desistência
23/03/2022, 15:32Conclusos para julgamento
16/02/2022, 08:21Cancelada a movimentação processual
14/02/2022, 13:30Juntada de Petição de petição
15/12/2021, 12:46Distribuído por sorteio
06/12/2021, 10:33Documentos
Sentença
•23/03/2022, 15:32