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0831442-85.2022.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
JOSE DE RIBAMAR COUTINHO
CPF 207.***.***-04
Autor
DETRAN/PA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

31/03/2022, 09:46

Arquivado Definitivamente

31/03/2022, 09:31

Juntada de Certidão

31/03/2022, 09:16

Publicado Sentença em 31/03/2022.

31/03/2022, 04:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022

31/03/2022, 04:49

Juntada de Petição de petição

30/03/2022, 12:13

Juntada de Petição de petição

30/03/2022, 11:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE DE RIBAMAR COUTINHO. RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE ESTADO DO PARÁ - DETRAN/PA. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 55225262), que versa sobre direito disponível. Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0831442-85.2022.8.14.0301.

30/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 16:33

Expedição de Outros documentos.

29/03/2022, 16:33

Extinto o processo por desistência

29/03/2022, 16:33

Conclusos para julgamento

28/03/2022, 15:36

Audiência Una cancelada para 21/11/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.

28/03/2022, 15:36

Publicado Decisão em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:15
Documentos
Decisão
23/03/2022, 15:38
Sentença
29/03/2022, 16:33