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0000303-46.2016.8.14.0112

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
WENDELL ALVES DA SILVA
CPF 039.***.***-20
Reu
JOSE RIBAMAR DE SOUSA
Reu
JOSE RIBAMAR DE SOUSA
OUTROS_PARTICIPANTES
WENDEL ALVES SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/04/2022, 13:19

Transitado em Julgado em 19/04/2022

19/04/2022, 13:18

Decorrido prazo de WENDELL ALVES DA SILVA em 01/04/2022 23:59.

03/04/2022, 02:14

Publicado Intimação em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉUS: WENDELL ALVES DA SILVA, JOSE RIBAMAR DE SOUSA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por conse Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0000303-46.2016.8.14.0112 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 15:41

Juntada de Petição de petição

07/02/2022, 14:20

Expedição de Outros documentos.

25/01/2022, 09:34

Extinta a punibilidade por prescrição

22/10/2021, 08:48

Conclusos para julgamento

20/10/2021, 09:23

Juntada de Outros documentos

29/09/2021, 09:43

Processo migrado do Sistema Libra

19/07/2021, 08:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/07/2021, 08:05

REMESSA INTERNA

01/07/2021, 11:29
Documentos
Documento de Migração
19/07/2021, 08:05
Sentença
22/10/2021, 08:48
Petição
07/02/2022, 14:20