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0805348-42.2018.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2018
Valor da Causa
R$ 2.899,40
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0892834-55.2024.8.14.0301
06/11/2024, 14:02Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 11:02Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 11:02Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:36Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 12:57Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805348-42.2018.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra RAIMUNDO OLIVEIRA DA CRUZ com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2013 a 2015 de imóvel com sequencial 134232 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:58Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:58Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2022, 11:56Conclusos para julgamento
22/03/2022, 11:29Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2022, 12:55Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/06/2021, 20:21Conclusos para decisão
07/06/2021, 13:44Documentos
Despacho
•12/03/2018, 12:25
Despacho
•24/07/2020, 16:42
Decisão
•08/06/2021, 20:21
Sentença
•23/03/2022, 11:56
Sentença
•23/03/2022, 15:58