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0069904-76.2015.8.14.0112

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Autor
ODACIR AMANCIO CAETANO KABA MUNDURUKU
CPF 028.***.***-02
Reu
ROBERTO RODRIGUES DA TRINDADE
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MARCOS PAULO PICANCO DOS SANTOS
OAB/PA 22587Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/04/2022, 15:24

Transitado em Julgado em 18/04/2022

18/04/2022, 15:23

Decorrido prazo de ODACIR AMANCIO CAETANO KABA MUNDURUKU em 01/04/2022 23:59.

03/04/2022, 02:14

Publicado Intimação em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU: ODACIR AMANCIO CAETANO KABA MUNDURUKU SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por conseguinte, matéria de Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0069904-76.2015.8.14.0112 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 15:58

Juntada de Petição de petição

07/02/2022, 14:06

Expedição de Outros documentos.

27/01/2022, 16:49

Extinta a punibilidade por prescrição

22/10/2021, 08:48

Conclusos para julgamento

20/10/2021, 09:18

Processo migrado do Sistema Libra

16/07/2021, 08:24

REMESSA INTERNA

01/07/2021, 11:09

A SECRETARIA DE ORIGEM

25/06/2021, 17:24

AO GABINETE DO MAGISTRADO

25/06/2021, 17:05
Documentos
Documento de Migração
16/07/2021, 08:24
Sentença
22/10/2021, 08:48
Petição
07/02/2022, 14:06