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0069904-76.2015.8.14.0112
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Jacareacanga
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ODACIR AMANCIO CAETANO KABA MUNDURUKU
CPF 028.***.***-02
ROBERTO RODRIGUES DA TRINDADE
Advogados / Representantes
MARCOS PAULO PICANCO DOS SANTOS
OAB/PA 22587•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/04/2022, 15:24Transitado em Julgado em 18/04/2022
18/04/2022, 15:23Decorrido prazo de ODACIR AMANCIO CAETANO KABA MUNDURUKU em 01/04/2022 23:59.
03/04/2022, 02:14Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RÉU: ODACIR AMANCIO CAETANO KABA MUNDURUKU SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por conseguinte, matéria de Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0069904-76.2015.8.14.0112 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 15:58Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 14:06Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 16:49Extinta a punibilidade por prescrição
22/10/2021, 08:48Conclusos para julgamento
20/10/2021, 09:18Processo migrado do Sistema Libra
16/07/2021, 08:24REMESSA INTERNA
01/07/2021, 11:09A SECRETARIA DE ORIGEM
25/06/2021, 17:24AO GABINETE DO MAGISTRADO
25/06/2021, 17:05Documentos
Documento de Migração
•16/07/2021, 08:24
Sentença
•22/10/2021, 08:48
Petição
•07/02/2022, 14:06