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0006554-07.2017.8.14.0028
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2017
Valor da Causa
R$ 86.006,40
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
BRENDA LORENA DA CONCEICAO SOUZA
CPF 962.***.***-04
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 01:02Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 10:45Expedição de Certidão.
30/06/2022, 10:45Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
14/05/2022, 04:57Decorrido prazo de BRENDA LORENA DA CONCEICAO SOUZA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:37Decorrido prazo de BRENDA LORENA DA CONCEICAO SOUZA em 18/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:22Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0006554-07.2017.8.14.0028. AUTOR: BRENDA LORENA DA CONCEIÇÃO SOUZA Nome: BRENDA LORENA DA CONCEIÇÃO SOUZA Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de ação cobrança de adicional de interiorização com pedido de tutela provisória de urgência promovida por BRSNDA LORENA DA CONCEIÇÃO SOUZA em face do ESTADO DO PARÁ, na qual alega o autor que lhe
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 16:12Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 16:12Julgado improcedente o pedido
23/03/2022, 16:12Conclusos para julgamento
18/03/2022, 09:00Cancelada a movimentação processual
18/03/2022, 09:00Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2021 23:59.
27/11/2021, 03:21Documentos
Ato Ordinatório
•26/10/2021, 09:58
Ato Ordinatório
•26/10/2021, 09:59
Sentença
•23/03/2022, 16:12