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0006554-07.2017.8.14.0028

Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2017
Valor da Causa
R$ 86.006,40
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
BRENDA LORENA DA CONCEICAO SOUZA
CPF 962.***.***-04
Autor
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 01:02

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 10:45

Expedição de Certidão.

30/06/2022, 10:45

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.

14/05/2022, 04:57

Decorrido prazo de BRENDA LORENA DA CONCEICAO SOUZA em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:37

Decorrido prazo de BRENDA LORENA DA CONCEICAO SOUZA em 18/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:22

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0006554-07.2017.8.14.0028. AUTOR: BRENDA LORENA DA CONCEIÇÃO SOUZA Nome: BRENDA LORENA DA CONCEIÇÃO SOUZA Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de ação cobrança de adicional de interiorização com pedido de tutela provisória de urgência promovida por BRSNDA LORENA DA CONCEIÇÃO SOUZA em face do ESTADO DO PARÁ, na qual alega o autor que lhe

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 16:12

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 16:12

Julgado improcedente o pedido

23/03/2022, 16:12

Conclusos para julgamento

18/03/2022, 09:00

Cancelada a movimentação processual

18/03/2022, 09:00

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2021 23:59.

27/11/2021, 03:21
Documentos
Ato Ordinatório
26/10/2021, 09:58
Ato Ordinatório
26/10/2021, 09:59
Sentença
23/03/2022, 16:12