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0009741-57.2016.8.14.0028

Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2016
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF 401.***.***-91
Autor
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/10/2025, 01:28

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 10:46

Expedição de Certidão.

30/06/2022, 10:46

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/05/2022 23:59.

14/05/2022, 04:57

Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:09

Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:37

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0009741-57.2016.8.14.0028. AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de ação cobrança de adicional de interiorização com pedido de tutela provisória de urgência promovida por RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO PARÁ, na qual alega o autor que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 16:12

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 16:12

Julgado improcedente o pedido

23/03/2022, 16:12

Conclusos para julgamento

18/03/2022, 08:35

Cancelada a movimentação processual

18/03/2022, 08:35

Expedição de Certidão.

28/01/2022, 13:27
Documentos
Ato Ordinatório
09/09/2021, 09:19
Ato Ordinatório
09/09/2021, 09:19
Sentença
23/03/2022, 16:12