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0805712-51.2019.8.14.0051
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2019
Valor da Causa
R$ 10.272,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
RIO TAPAJOS SHOPPING CENTER
CNPJ 20.***.***.0001-05
JAILSON FIGUEIRA DOS SANTOS
CPF 942.***.***-68
Advogados / Representantes
BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO
OAB/MA 9609•Representa: ATIVO
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
OAB/MA 5148•Representa: ATIVO
ANA CLAUDIA LOPES CORREA PARENTE
OAB/PA 21109•Representa: ATIVO
FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 08:22Transitado em Julgado em 26/10/2022
26/10/2022, 08:22Publicado Sentença em 20/10/2022.
21/10/2022, 04:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
21/10/2022, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RIO TAPAJOS SHOPPING CENTER. Advogado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO OAB: MA12736 Endereço: desconhecido Advogado: ANA CLAUDIA LOPES CORREA PARENTE OAB: PA21109 Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 419, ALTOS, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 Advogado: FER Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0805712-51.2019.8.14.0051. AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/10/2022, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/10/2022, 17:06Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 17:06Expedição de Outros documentos.
18/10/2022, 17:05Conclusos para julgamento
18/10/2022, 16:58Juntada de Petição de certidão
17/10/2022, 11:51Decorrido prazo de RIO TAPAJOS SHOPPING CENTER em 23/09/2022 23:59.
28/09/2022, 06:05Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
02/09/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório Com base no PROVIMENTO Nº 006/2009-CJCI, em seu art. 1º, § 2º, I, intimo a parte autora, a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 NCPC). No caso de ser informado novo endereço, com base no mesmo provimento, em seu art. 1º, § 2º, XI, fica a parte autora desde já intimada a efetuar o pagamento das custas necessárias à expedição da nova citação/intimação. Santarém, 30 de agosto de 2022 Carlos Gomes de Sousa Gama Analista
31/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 12:26Documentos
Despacho
•06/09/2019, 13:39
Despacho
•18/07/2020, 08:04
Ato Ordinatório
•17/11/2020, 09:00
Ato Ordinatório
•17/11/2020, 09:02
Ato Ordinatório
•26/01/2021, 08:23
Ato Ordinatório
•26/01/2021, 08:24
Ato Ordinatório
•12/08/2021, 15:17
Ato Ordinatório
•12/08/2021, 15:18
Ato Ordinatório
•13/11/2021, 15:31
Despacho
•23/03/2022, 16:14
Despacho
•20/06/2022, 13:29
Ato Ordinatório
•30/08/2022, 12:25
Ato Ordinatório
•30/08/2022, 12:26
Sentença
•18/10/2022, 17:05